Artigo 1º da Lei nº 5.983 de 12 de dezembro de 1973
Altera o Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, que criou os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os Quadros Complementares de Oficiais do Corpo da Armada, do Corpo de Fuzileiros Navais, do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais e do Corpo de Intendentes da Marinha, criados no Ministério da Marinha pelo Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969 , destinam-se a suprir os claros nos efetivos autorizados.
Parágrafo único
Os Oficiais dos Quadros Complementares exercerão cargos em Organizações Militares da Marinha, em terra ou a bordo dos navios, de acordo com as necessidades e qualificações.