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Lei nº 5.982 de 12 de dezembro de 1973

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede pensão especial a Madalena Maria Yvonne Tagliaferro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.


Art. 1º

É concedida a Madalena Maria Yvonne Tagliaferro, uma pensão mensal especial de valor correspondente a cinco vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1973

Lei nº 5.982 de 12 de dezembro de 1973