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Artigo 2º da Lei nº 5.981 de 12 de dezembro de 1973

Exclui da Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento sediada em Montes Claros, Estado de Minas Gerais, as Comarcas que menciona.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.