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Artigo 6º da Lei nº 5.980 de 12 de dezembro de 1973

Dispõe sobre aforamento de terreno da União à Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL - e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 5.980 /1973