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Artigo 3º da Lei nº 5.980 de 12 de dezembro de 1973

Dispõe sobre aforamento de terreno da União à Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL - e dá outras providências.

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Art. 3º

O domínio útil da área a que se refere o artigo 1º desta lei se destina à permuta pelos imóveis de propriedade do Estado da Guanabara situados na Estrada Intendente Magalhães (Campinho), na Rua Aristides Caire (Méier) e na Praia do Pinto (Leblon), de acordo com o Convênio celebrado em 8 de setembro de 1971 entre o Ministério da Agricultura, o Estado da Guanabara, a Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL - e a Central de Abastecimento do Grande Rio -CEAGRI.

Art. 3º da Lei 5.980 /1973