Artigo 1º da Lei nº 5.980 de 12 de dezembro de 1973
Dispõe sobre aforamento de terreno da União à Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a transferência para o patrimônio da Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL- mediante contrato de aforamento, dispensadas as formalidades do Art. 100 do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946 , do domínio útil do terreno de acrescidos de marinha com 19.666.9902 m2 (dezenove mil, seiscentos e sessenta e seis metros quadrados e nove mil novecentos e dois centímetros quadrados), situado na Rua Couto Magalhães nºs 105-117-131 e 175, e junto e depois do nº 187, do Distrito de São Cristóvão, próximo ao Largo de Benfica, no Estado da Guanabara.