Artigo 5º da Lei nº 5.979 de 12 de dezembro de 1973
Dispõe sobre doação de terreno da União à Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.