Artigo 4º da Lei nº 5.979 de 12 de dezembro de 1973
Dispõe sobre doação de terreno da União à Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Centrais de Abastecimento de Pernambuco S.A - CEASA-PE - destinará o terreno a finalidades ligadas ao Sistema Nacional de Centrais de Abastecimento, de que é instrumento de gestão a Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL - de acordo com o Decreto nº 70.502, de 11 de maio de 1972.