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Artigo 4º da Lei nº 5.979 de 12 de dezembro de 1973

Dispõe sobre doação de terreno da União à Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL - e dá outras providências.

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Art. 4º

A Centrais de Abastecimento de Pernambuco S.A - CEASA-PE - destinará o terreno a finalidades ligadas ao Sistema Nacional de Centrais de Abastecimento, de que é instrumento de gestão a Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL - de acordo com o Decreto nº 70.502, de 11 de maio de 1972.

Art. 4º da Lei 5.979 /1973