JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 5.979 de 12 de dezembro de 1973

Dispõe sobre doação de terreno da União à Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL - e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL - objetivando o aumento de sua participação no capital da Centrais de Abastecimento de Pernambuco SA-CEASA-PE - incorporará ao patrimônio desta o terreno a que se refere esta Lei.

Art. 3º da Lei 5.979 /1973