Artigo 3º da Lei nº 5.979 de 12 de dezembro de 1973
Dispõe sobre doação de terreno da União à Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL - objetivando o aumento de sua participação no capital da Centrais de Abastecimento de Pernambuco SA-CEASA-PE - incorporará ao patrimônio desta o terreno a que se refere esta Lei.