Artigo 2º da Lei nº 5.979 de 12 de dezembro de 1973
Dispõe sobre doação de terreno da União à Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O valor do terreno deverá ser apurado por ocasião da outorga do termo de transferência, a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.