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Artigo 1º da Lei nº 5.979 de 12 de dezembro de 1973

Dispõe sobre doação de terreno da União à Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL - e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a transferência, por doação, para o Patrimônio da Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL - do terreno com a área aproximada de 65 ha (sessenta e cinco hectares), que assim se descreve: partindo do ponto 1, situado na confluência SW da BR-232 com a BR-101, mede 800,00m até o ponto 2, confrontando com a BR-101; do ponto 2 ao ponto 3 mede 340,00m; do ponto 3 ao ponto 4 mede 120,00m; do ponto 4 ao ponto 5 mede 660,00m, confrontando do ponto 2 ao ponto 5 com o Jardim São Paulo; do ponto 5 ao ponto 6 mede 340,00m; do ponto 6 ao ponto 7 mede 360,00; do ponto 7 ao ponto 8 mede 800,00m; do ponto 8 ao ponto 9 mede 150,00m, limitando-se do ponto 5 ao ponto 8 com terras restantes do Engenho Curado; do ponto 9 ao ponto 10 mede 420,00m, confrontando com a BR-232; e, finalmente, do ponto 10 ao ponto inicial 1 mede em curva, 80,00m, com a corda de 54,00m, raio de 44,00m e ângulo central de 80º; integrante de área maior, denominada Engenho Curado, de propriedade da União Federal, situada em Recife, no Estado de Pernambuco, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 7.602, de 1970.

Art. 1º da Lei 5.979 /1973