Artigo 8º da Lei nº 5.971 de 11 de dezembro de 1973
Dispõe sobre a atividade turfística no País e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os Códigos de Corridas organizados pelas entidades turfísticas serão apresentados à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional (CCCCN), para serem homologados por seu plenário.