Artigo 26 da Lei nº 5.971 de 11 de dezembro de 1973
Dispõe sobre a atividade turfística no País e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 4.096, de 18 de julho de 1962, e demais disposições em contrário.