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Artigo 26 da Lei nº 5.971 de 11 de dezembro de 1973

Dispõe sobre a atividade turfística no País e dá outras providências.

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Art. 26

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 4.096, de 18 de julho de 1962, e demais disposições em contrário.