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Artigo 22 da Lei nº 5.971 de 11 de dezembro de 1973

Dispõe sobre a atividade turfística no País e dá outras providências.

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Art. 22

Do prêmio maior serão deduzidos seis por cento, destinados ao jóquei, ao treinador e ao cavalariço do cavalo vencedor do "sweepstake" e à Caixa Beneficente dos Profissionais do Turfe, devendo a distribuição dessa percentagem estar prevista no plano a ser elaborado pela entidade promotora do sorteio.

Art. 22 da Lei 5.971 /1973