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Artigo 21 da Lei nº 5.971 de 11 de dezembro de 1973

Dispõe sobre a atividade turfística no País e dá outras providências.

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Art. 21

São aplicáveis ao sorteio de "sweepstake" as normas dos Decretos-leis números 204, de 27 de fevereiro de 1967; 717, de 30 de julho de 1969, e. 1.129, de 13 de outubro de 1970.

Art. 21 da Lei 5.971 /1973