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Artigo 20 da Lei nº 5.971 de 11 de dezembro de 1973

Dispõe sobre a atividade turfística no País e dá outras providências.

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Art. 20

Os bilhetes de "sweepstake" serão vendidos ao público, diretamente ou através da rede de revendedores lotéricos, e terão circulação permitida em todo o território nacional.

Art. 20 da Lei 5.971 /1973