Artigo 20 da Lei nº 5.971 de 11 de dezembro de 1973
Dispõe sobre a atividade turfística no País e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os bilhetes de "sweepstake" serão vendidos ao público, diretamente ou através da rede de revendedores lotéricos, e terão circulação permitida em todo o território nacional.