Artigo 19 da Lei nº 5.971 de 11 de dezembro de 1973
Dispõe sobre a atividade turfística no País e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os prêmios do "sweepstake" corresponderão a setenta por cento do valor total dos biIhetes de cada emissão.