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Artigo 19 da Lei nº 5.971 de 11 de dezembro de 1973

Dispõe sobre a atividade turfística no País e dá outras providências.

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Art. 19

Os prêmios do "sweepstake" corresponderão a setenta por cento do valor total dos biIhetes de cada emissão.

Art. 19 da Lei 5.971 /1973