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Artigo 2º da Lei nº 5.970 de 11 de dezembro de 1973

Exclui da aplicação do disposto nos artigos 6º, inciso I , 64 e 169, do Código de Processo Penal , os casos de acidente de trânsito, e, dá outras providências.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 5.970 /1973