Artigo 2º da Lei nº 5.970 de 11 de dezembro de 1973
Exclui da aplicação do disposto nos artigos 6º, inciso I , 64 e 169, do Código de Processo Penal , os casos de acidente de trânsito, e, dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.