JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 5.968 de 11 de dezembro de 1973

Fixa os vencimentos dos cargos do Grupo-Serviços Jurídicos, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Observado o disposto nos artigos 8º, item III , e 12, da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , a aplicação desta Lei dependerá da existência de recursos orçamentários próprios dos Ministérios, dos Órgãos Integrantes da Presidência da República, das Autarquias Federais e do Tribunal Marítimo.

Art. 8º da Lei 5.968 /1973