Artigo 6º da Lei nº 5.968 de 11 de dezembro de 1973
Fixa os vencimentos dos cargos do Grupo-Serviços Jurídicos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O vencimento dos cargos de Juiz do Tribunal Marítimo será de Cr$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos cruzeiros) mensais.
Parágrafo único
O valor mensal da gratificação de representação do Presidente do Tribunal Marítimo será de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros).