Artigo 1º da Lei nº 5.968 de 11 de dezembro de 1973
Fixa os vencimentos dos cargos do Grupo-Serviços Jurídicos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aos níveis de classificação dos cargos integrantes do Grupo-Serviços Jurídicos, constituído com fundamento nas diretrizes estabelecidas na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , correspondem os seguintes vencimentos:
Níveis | Vencimentos mensais |
Cr$ | |
SJ-4 | 5.300,00 |
SJ-3 | 4.700,00 |
SJ-2 | 3.900,00 |
SJ-1 | 3.000,00 |