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Artigo 1º da Lei nº 5.968 de 11 de dezembro de 1973

Fixa os vencimentos dos cargos do Grupo-Serviços Jurídicos, e dá outras providências.

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Art. 1º

Aos níveis de classificação dos cargos integrantes do Grupo-Serviços Jurídicos, constituído com fundamento nas diretrizes estabelecidas na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , correspondem os seguintes vencimentos:
Níveis Vencimentos mensais
Cr$
SJ-4 5.300,00
SJ-3 4.700,00
SJ-2 3.900,00
SJ-1 3.000,00
Art. 1º da Lei 5.968 /1973