Artigo 2º da Lei nº 5.966 de 11 de dezembro de 1973
Institui o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É criado, no Ministério da Indústria e do Comércio, o Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO, órgão normativo do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.
Parágrafo único
A composição e o funcionamento do CONMETRO serão definidos no Regulamento desta Lei.