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Artigo 13 da Lei nº 5.966 de 11 de dezembro de 1973

Institui o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, e dá outras providências.

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Art. 13

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 13 da Lei 5.966 /1973