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Artigo 12 da Lei nº 5.966 de 11 de dezembro de 1973

Institui o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, e dá outras providências.

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Art. 12

Permanecerão em vigor os dispositivos do Decreto-lei nº 240, de 28 de fevereiro de 1967 , da legislação e atos normativos dele decorrentes, até a extinção do Instituto Nacional de Pesos e Medidas e do Fundo de Metrologia.

Art. 12 da Lei 5.966 /1973