Artigo 12 da Lei nº 5.966 de 11 de dezembro de 1973
Institui o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Permanecerão em vigor os dispositivos do Decreto-lei nº 240, de 28 de fevereiro de 1967 , da legislação e atos normativos dele decorrentes, até a extinção do Instituto Nacional de Pesos e Medidas e do Fundo de Metrologia.