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Artigo 8º da Lei nº 5.964 de 10 de dezembro de 1973

Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1974

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Art. 8º

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito e colocar letras e outros títulos de sua responsabilidade, até o limite de Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros). Parágrafo Único. Inclui-se no montante autorizado neste artigo a colocação dos referidos títulos junto ao Banco Central do Brasil, de acordo com o que perceituam os §§ 1º e 2º do art. 49, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , bem como o § 3º do art. 6º, do Decreto-lei nº 1.205, de 31 de janeiro de 1972.

Art. 8º da Lei 5.964 /1973