JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 5.964 de 10 de dezembro de 1973

Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1974

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Poder Executivo é autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita. Parágrafo Único. Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo é autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição.

Art. 5º da Lei 5.964 /1973