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Artigo 5º da Lei nº 5.964 de 10 de dezembro de 1973

Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1974

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Art. 5º

O Poder Executivo é autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita. Parágrafo Único. Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo é autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição.

Anexo

Texto

Download para anexo Vide alteração: (Vide Lei nº 6.197, de 1974)