Artigo 5º da Lei nº 5.964 de 10 de dezembro de 1973
Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo é autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita. Parágrafo Único. Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo é autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição.