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Artigo 4º da Lei nº 5.964 de 10 de dezembro de 1973

Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1974

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Art. 4º

O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.

Art. 4º da Lei 5.964 /1973