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Artigo 3º da Lei nº 5.964 de 10 de dezembro de 1973

Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1974

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Art. 3º

A despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo II , que apresenta a sua composição por Setores e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético:
A - DESPESAS POR SETORES
Cr$ Cr$
1. Programação à conta de Recursos do Tesouro (...) 58.556.000.000,00
1.1 Recursos Ordinários (...) 38.024.295.000,00
Distribuída por Setores (inclusive BNDE, Transferências para o Distrito Federal e Estados do Acre e Guanabara) (...) 20.820.390.800,00
Programas Especiais, Ministério da Indústria e do Comércio (...) 219.000.000,00
Sob Coordenação Central (...) 6.371.775.000,00
Outros Encargos (inclusive Inativos e Pensionistas Civis e Militares) (...) 10.613.129.200,00
1.2 Recursos Vinculados (...) 20.531.705.000,00
Execução a cargo do Governo Federal (...) 11.195.207.000,00
Distribuída por Órgãos (...) 6.489.407.000,00
Sob Coordenação Central (...) 4.705.800.000,00
Execução a cargo dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios(...) 9.336.498.000,00
2. Programação à conta de Recursos de Outras Fontes de Entidades da Administração Direta e Indireta, Autônomas e Fundações instituídas pelo Poder Público (...) 13.157.528.000,00
Total das Despesas por Setores (...) 71.713.528.000,00
B - DESPESAS POR ÓRGÃOS
Cr$ Cr$
1. À Conta de Recursos Ordinários (...) 38.024.295.000,00
1.1 Poder Legislativo (...) 398.536.500,00
Câmara dos Deputados (...) 186.500.000,00
Senado Federal (...) 135.000.000,00
Tribunal de Contas da União (...) 77.036.500,00
1.2 Poder Judiciário (...) 495.303.900,00
Supremo Tribunal Federal (...) 25.192.400,00
Tribunal Federal de Recursos (...) 31.680.200,00
Justiça Militar (...) 41.250.000,00
Justiça Eleitoral (...) 108.381.400,00
Justiça do Trabalho (...) 213.480.200,00
Justiça Federal de 1ª Instância (...) 51.234.000,00
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (...) 24.085.700,00
1.3 Poder Executivo (...) 37.130.454.600,00
1.3.1 Distribuição por Órgãos (...) 18.379.986.400,00
Presidência da República (inclusive Conselho Nacional de Pesquisas) (...) 292.249.100,00
Ministério da Aeronáutica (...) 1.929.869.700,00
Ministério da Agricultura (...) 613.347.900,00
Ministério das Comunicações (...) 546.668.300,00
Ministério da Educação e Cultura (inclusive cota-parte do Salário-Educação) (...) 2.901.332.900,00
Ministério do Exército (...) 3.798.183.000,00
Ministério da Fazenda (...) 807.856.300,00
Ministério da Indústria e do Comércio (...) 54.563.000,00
Ministério do Interior (...) 987.805.000,00
Ministério da Justiça (...) 360.896.400,00
Ministério da Marinha (...) 2.105.626.200,00
Ministério das Minas e Energia (...) 235.082.800,00
Ministério do Planejamento e Coordenação Geral (inclusive Fundação IBGE) (...) 331.866.000,00
Ministério das Relações Exteriores (...) 364.368.000,00
Ministério da Saúde (...) 581.653.000,00
Ministério do Trabalho e Previdência Social (...) 332.118.800,00
Ministério dos Transportes (...) 2.136.500.000,00
1.3.2 Sob Coordenação Central (...) 6.371.775.000,00
Programas Especiais (inclusive Central de Medicamentos) (...) 754.625.000,00
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (...) 620.400.000,00
Fundo de Desenvolvimento de Programas Integrados 250.000.000,00
Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas ... 793.700.000,00
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (...) 500.000.000,00
Desenvolvimento de Programas Especiais de Saúde 200.000.000,00
Consolidação da Capital Federal (...) 325.000.000,00
Desenvolvimento da Educação (...) 476.150.000,00
Reserva de Contingência (inclusive Novo Plano de Classificação de Cargos) (...) 2.451.900.000,00
1.3.3 Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (...) 800.000.000,00
1.3.4 Programas Especiais - Ministério da Indústria e do Comércio (...) 219.000.000,00
1.3.5 Outros Encargos (inclusive Inativos Pensionistas Civis e Militares) (...) 10.613.129.200,00
1.3.6 Transferências para o Distrito Federal, Estados do Acre e Guanabara (...) 746.564.000,00
2. À conta de Recursos Vinculados (...) 20.531.705.000,00
2.1 Poder Executivo, distribuída por Órgãos (...) 6.489.407.000,00
Ministério da Aeronáutica (...) 364.902.000,00
Ministério da Agricultura (...) 84.800.000,00
Ministério das Comunicações (...) 8.300.000,00
Ministério da Marinha (...) 3.700.000,00
Ministério das Minas e Energia (...) 1.387.760.000,00
Ministério do Trabalho e Previdência Social (...) 67.000.000,00
Ministério dos Transportes (...) 4.572.945.000,00
2.2 Sob Coordenação Central (...) 4.705.800.000,00
Programa de Integração Nacional (...) 1.528.400.000,00
Programa de Redistribuição de Terras e Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA . 1.018.900.000,00
Formação de Reserva Monetária (...) 2.158.500.000,00
2.3 Transferências para os Estados, Distrito Federal e Municípios (participação em impostos da União) ... 9.336.498.000,00
Total das Despesas com Recursos do Tesouro (...) 58.556.000.000,00
3. Despesas à conta de Recursos de Outras Fontes de Entidades da Administração Direta e Indireta, Autônomas e Fundações instituídas pelo Poder Público (...) 13.157.528.000,00
Total da Despesa por Órgãos (...) 71.713.528.000,00
Parágrafo Único. As despesas dos Órgãos da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, realizadas com recursos por eles diretamente arrecadados, serão discriminadas em seus orçamentos próprios, aprovados em conformidade com a legislação vigente, os quais deverão apresentar a mesma forma do Orçamento Geral da União e conter as discriminações por programas, subprogramas, projetos e atividades constantes do Anexo III desta Lei .
Art. 3º da Lei 5.964 /1973