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Artigo 2º da Lei nº 5.964 de 10 de dezembro de 1973

Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1974

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Art. 2º

A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, relacionada no Anexo I , com o seguinte desdobramento:
1. RECEITA DO TESOURO
Cr$ Cr$
1.1 Receitas Correntes (...) 58.205.300.000,00
Receita Tributária (...) 54.207.900.800,00
Receita Patrimonial (...) 217.300.000,00
Receita Industrial (...) 27.300.000,00
Transferências Correntes (...) 3.014.300.200,00
Receitas Diversas (...) 738.499.000,00
1.2 Receitas de Capital (...) 350.700.000,00
Operações de Crédito (...) 350.000.000,00
Outras Receitas de Capital (...) 700.000,00
Total (...) 58.556.000.000,00
2. RECEITA DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, AUTÔNOMAS E FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO (exclusive transferências do Tesouro)
Cr$ Cr$
2.1 Receitas Correntes (...) 4.926.204.000,00
2.2 Receitas de Capital (...) 8.231.324.000,00
Total (...) 13.157.528.000,00
Total Geral (...) 71.713.528.000,00
Art. 2º da Lei 5.964 /1973