Artigo 1º da Lei nº 5.964 de 10 de dezembro de 1973
Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Orçamento Geral da União para o Exercício Financeiro de 1974, composto pelas receita e despesa do Tesouro Nacional e pelas receita e despesa de Entidades da Administração Indireta, Autônomas e Fundações instituídas pelo Poder Público, estima a Receita Geral em Cr$ 71.713.528.000,00 (setenta e um bilhões, setecentos e treze milhões, quinhentos e vinte e oito mil cruzeiros), inclusive Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) relativos a operações de crédito a realizar, e fixa a despesa em igual importância.