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Artigo 1º da Lei nº 5.964 de 10 de dezembro de 1973

Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1974

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Art. 1º

O Orçamento Geral da União para o Exercício Financeiro de 1974, composto pelas receita e despesa do Tesouro Nacional e pelas receita e despesa de Entidades da Administração Indireta, Autônomas e Fundações instituídas pelo Poder Público, estima a Receita Geral em Cr$ 71.713.528.000,00 (setenta e um bilhões, setecentos e treze milhões, quinhentos e vinte e oito mil cruzeiros), inclusive Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) relativos a operações de crédito a realizar, e fixa a despesa em igual importância.

Anexo

Texto

Download para anexo Vide alteração: (Vide Lei nº 6.197, de 1974)