Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei nº 5.959 de 10 de dezembro de 1973

Dispõe sobre a responsabilidade da União no pagamento dos integrantes da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do antigo Distrito Federal, transferidos para o Estado da Guanabara ou neste reincluídos, e determina outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A execução do disposto nesta Lei será objeto de convênio a ser firmado entre a União e o Estado da Guanabara.