Artigo 8º da Lei nº 5.953 de 3 de dezembro de 1973
Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior do Serviço Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.