Artigo 3º da Lei nº 5.952 de 3 de dezembro de 1973
Fixa o valor do soldo do posto de Coronel da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor a 1º de novembro de 1973, revogadas as disposições em contrário.