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Artigo 3º da Lei nº 5.952 de 3 de dezembro de 1973

Fixa o valor do soldo do posto de Coronel da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor a 1º de novembro de 1973, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 5.952 /1973