Art. 1º
Aos níveis de classificação dos Cargos de provimento efetivo das Categorias Funcionais dos Grupos a que se refere esta Lei, criados e estruturados com fundamento na Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , correspondem os seguintes valores de vencimentos:
I
Grupo-Atividades de Controle Externo
Nível | Vencimento Mensal |
Cr$ |
TCU-CE-4 (...) | 5.200,00 |
TCU-CE-3 (...) | 4.400,00 |
TCU-CE-2 (...) | 2.400,00 |
TCU-CE-1 (...) | 2.000,00 |
II
Grupo-Serviços Auxiliares
Nível | Vencimento Mensal |
Cr$ |
TCU-SA-6 (...) | 2.300,00 |
TCU-SA-5 (...) | 1.900,00 |
TCU-SA-4 (...) | 1.500,00 |
TCU-SA-3 (...) | 1.000,00 |
TCU-SA-2 (...) | 900,00 |
TCU-SA-1 (...) | 600,00 |
III
Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria
Nível | Vencimento Mensal |
Cr$ |
TCU-TP-5 (...) | 1.200,00 |
TCU-TP-4 (...) | 1.000,00 |
TCU-TP-3 (...) | 900,00 |
TCU-TP-2 (...) | 700,00 |
TCU-TP-1 (...) | 500,00 |