Artigo 7º da Lei nº 5.947 de 29 de Novembro de 1973
Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam criados, na Categoria Direção Superior do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União, os cargos em comissão constantes do Anexo .