Artigo 1º da Lei nº 5.947 de 29 de Novembro de 1973
Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aos níveis de classificação dos cargos de provimento em comissão integrantes do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União, código TCU-DAS-100, estruturado nos termos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , correspondem de acordo com os artigos 3º e 6º, da Lei Complementar nº 10, de 6 de maio de 1971 , os seguintes vencimentos:
Níveis | Vencimento Mensal |
Cr$ | |
TCU-DAS-3 (...) | 7.100,00 |
TCU-DAS-2 (...) | 6.600,00 |
TCU-DAS-1 (...) | 6.100,00 |