Artigo 1º da Lei nº 5.943 de 29 de Novembro de 1973
Cria, na carreira do Ministério Público do Distrito Federal, os cargos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, na carreira do Ministério Público do Distrito Federal, os seguintes cargos: três de Curador, seis de Promotor Público, seis de Promotor Substituto e oito de Defensor Público.