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Artigo 1º da Lei nº 5.943 de 29 de Novembro de 1973

Cria, na carreira do Ministério Público do Distrito Federal, os cargos que especifica.

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Art. 1º

Ficam criados, na carreira do Ministério Público do Distrito Federal, os seguintes cargos: três de Curador, seis de Promotor Público, seis de Promotor Substituto e oito de Defensor Público.

Art. 1º da Lei 5.943 /1973