JurisHand AI Logo
|

Lei nº 5.942 de 29 de Novembro de 1973

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina de "Almirante Álvaro Alberto" a Central Nuclear de Angra dos Reis, localizada no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.


Art. 1º

A Central Nuclear de Angra dos Reis, localizada no Estado do Rio de Janeiro, passa a denominar-se "Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto".

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1973

Lei nº 5.942 de 29 de Novembro de 1973 | JurisHand AI Vade Mecum