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Artigo 2º da Lei Fleury | Lei nº 5.941 de 22 de Novembro de 1973

Altera os artigos 408, 474, 594 e 596, do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 9º e 10, da Lei nº 263, de 23 de fevereiro de 1948 , e as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Fleury - Lei 5.941 /1973