JurisHand AI Logo

Lei nº 5.940 de 20 de Novembro de 1973

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Instituto Nacional de Previdência Social a doar terreno de sua propriedade à Cruzada São Sebastião, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.


Art. 1º

Fica o Instituto Nacional de Previdência Social autorizado a doar à Cruzada São Sebastião o terreno de sua propriedade, situado nos fundos da Rua Marquês de Abrantes nº 126, no Estado da Guanabara, num total de 8.594,00 m² (oito mil, quinhentos e noventa e quatro metros quadrados), correspondentes à área não abrangida pela construção do Edifício Val de Palmas.

Art. 2º

A doação de que trata o artigo anterior far-se-á nas condições estabelecidas nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 60.321, de 7 de março de 1967.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Júlio Barata

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1973

Lei nº 5.940 de 20 de Novembro de 1973