Artigo 7º da Lei nº 5.939 de 19 de Novembro de 1973
Dispõe sobre a concessão de benefícios pelo INPS ao jogador profissional de futebol, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entrará em vigor na data da publicação do seu regulamento, revogadas as disposições em contrário.