Artigo 2º da Lei nº 5.928 de 29 de Outubro de 1973
Dá nova redação ao artigo 7º da Lei nº 5.152, de 21 de outubro de 1966, que autorizou o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade do Maranhão, alterado pelo artigo 1º, do Decreto-lei nº 921, de 10 de outubro de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.