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Artigo 2º da Lei nº 5.928 de 29 de Outubro de 1973

Dá nova redação ao artigo 7º da Lei nº 5.152, de 21 de outubro de 1966, que autorizou o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade do Maranhão, alterado pelo artigo 1º, do Decreto-lei nº 921, de 10 de outubro de 1969.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 5.928 /1973