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Artigo 2º da Lei nº 5.925 de 1º de Outubro de 1973

Retifica dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que instituiu o Código de Processo Civil.

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Art. 2º

A Secção III do Capítulo V do Título VIII do Livro I passa a ter o seguinte subtítulo: Do saneamento do processo.