Artigo 2º da Lei nº 5.924 de 1º de Outubro de 1973
Transforma em cargos em comissão, símbolo 5.C, os cargos de Chefe de Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento de Teresina e Parnaíba, no Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados à 7ª Região da Justiça do Trabalho.