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Artigo 2º da Lei nº 5.924 de 1º de Outubro de 1973

Transforma em cargos em comissão, símbolo 5.C, os cargos de Chefe de Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento de Teresina e Parnaíba, no Estado do Piauí.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados à 7ª Região da Justiça do Trabalho.

Art. 2º da Lei 5.924 de 1º de Outubro de 1973