Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 5.924 de 1º de Outubro de 1973
Transforma em cargos em comissão, símbolo 5.C, os cargos de Chefe de Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento de Teresina e Parnaíba, no Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São transformados em cargos em comissão, símbolo 5.C, os cargos de Chefe de Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento de Teresina e Parnaíba, no Estado do Piauí da 7ª Região da Justiça do Trabalho, criados pelas Leis nºs 409, de 15 de setembro de 1948 , e 3.492, de 18 de dezembro de 1958.
Parágrafo único
Os cargos a que se refere este artigo são privativos de bacharéis em direito.