JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei nº 5.923 de 1º de Outubro de 1973

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

No prazo de noventa dias, contados da vigência desta Lei, os atuais ocupantes dos cargos efetivos de Revisor, PJ-1, Assistente Técnico do Presidente, PJ-1, Contador, PJ-1, Redator, PJ-2, Oficial Judiciário, PJ-3 e PJ-4, e Almoxarife, PJ-3, poderão ser aproveitados em cargos da classe B e os ocupantes efetivos de Oficial Judiciário, PJ-5 e PJ-6, em cargos da classe A da série de classes de Técnico de Serviços Judiciários.

Parágrafo único

O aproveitamento de que trata este artigo obedecerá a critérios seletivos, inclusive por meio de treinamento intensivo e obrigatório, que serão estabelecidos para os cargos de cada série de classes.

Art. 7º, Parágrafo Único da Lei 5.923 de 1º de Outubro de 1973