JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 5.923 de 1º de Outubro de 1973

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Os cargos de provimento em comissão relacionados no Anexo A serão automaticamente incluídos no regime de tempo integral e dedicação exclusiva, ressalvado o direito de opção do respectivo ocupante pela jornada normal de trabalho.

Art. 6º da Lei 5.923 de 1º de Outubro de 1973