Artigo 4º da Lei nº 5.923 de 1º de Outubro de 1973
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os vencimentos dos cargos em Comissão da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho são os fixados para os símbolos correspondentes aos do Poder Executivo, observado o princípio estabelecido nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 1º, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.