Artigo 3º da Lei nº 5.923 de 1º de Outubro de 1973
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É permitido o acesso à classe inicial da série de classes de Técnico de Serviços Judiciários aos ocupantes da classe final de Auxiliar de Serviços Judiciários, na forma da regulamentação que vier a ser aprovada pelo Tribunal Superior do Trabalho, observadas as exigências legais.