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Artigo 12 da Lei nº 5.923 de 1º de Outubro de 1973

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, e dá outras providências.

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Art. 12

As despesas com a execução da presente Lei serão atendidas pelo saldo orçamentário da conta corrente do subanexo Justiça do Trabalho, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar necessário nos termos do disposto no artigo 6º, item I, da Lei número 5.847, de 6 de dezembro de 1972.

Art. 12 da Lei 5.923 de 1º de Outubro de 1973