Artigo 12 da Lei nº 5.923 de 1º de Outubro de 1973
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As despesas com a execução da presente Lei serão atendidas pelo saldo orçamentário da conta corrente do subanexo Justiça do Trabalho, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar necessário nos termos do disposto no artigo 6º, item I, da Lei número 5.847, de 6 de dezembro de 1972.